Calúnia, Injúria e Difamação
Publicado por Homercher Associados
há 9 anos
Calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) são crimes! Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sim, por essa razão que acho esse site é de baixo calão, porque está contribuindo com uma injúria mentirosa em relação ao dirigente Fernando Alegria Simões, caso os senhores não saibam, existe no centro da cidade, mais precisamente na rua Direita, diversos "falsificadores" de documentos. Justamente, esse grupinho de pais de santo que pagaram para criar calúnias e mentiras que os senhores (sem averiguar os fatos) publicaram nesse site, lamentável senhor Doutor Augusto. continuar lendo
Oi, sou novo aqui e peço alguma orientação para ajudar outra pessoa.
Descobri que o companheiro de união estável de um amigo meu, estava tendo um caso com outra pessoa. Além de meu amigo descobrir tal traição, ele descobriu também uma gravação de áudio de uma ligação do companheiro dele difamando-o ao "amante", o que lhe causou uma indignação maior ainda se não bastasse a traição. Meu amigo está passando por terapia, faltando aos estudos e até ao trabalho as vezes, entre outras atitudes naturais por consequência de casos assim... minha instigação é: isso pode conjugar um dano
?...moral? psíquico? E meu amigo não quer deixar assim, mas não sabe como reagir! O que fazer????
Desde já, sou grato a quem puder ajudar!!! continuar lendo
Obrigada, foi bom saber continuar lendo