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5 de Maio de 2024

Câmara aprova multa por atraso na entrega de imóvel

Aprovado projeto de Lei que institui multa por atraso na entrega de imóvel

Publicado por Bernardo César Coura
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Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.

A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para isso. A proposta segue para análise do Senado.

O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao comprador do imóvel multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/06/11/internas_economia,538221/câmara-aprova-multa-po...

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