Câmara aprova multa por atraso na entrega de imóvel
Aprovado projeto de Lei que institui multa por atraso na entrega de imóvel
Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para isso. A proposta segue para análise do Senado.
O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao comprador do imóvel multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.
9 Comentários
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Isto é uma vergonha, estão criando uma lei para proteger as empresas inadimplentes, pois hoje a justiça condena estas empresas ao desembolso de valores muito maiores a titulo de indenização. 1% de multa sobre o valor pago?, 0,5% ao mês sobre o valor pago? Ora teria que ser sobre o valor do imóvel, com este texto é mais barato atrasar a obra do que financia-la em instituição financeira. continuar lendo
Concordo plenamente, apenas é uma forma de proteção as construtoras.
E quanto ao ressarcimento dos gastos com aluguel?
Prefiro que essa lei não seja aprovada, hoje é muito melhor para o consumidor. continuar lendo
Concordo em número e gênero. continuar lendo
Estão admitindo o atraso de 180 dias para as construtoras, mas atrase vc um segundo que já lhe é cobrada multa e juros.
É absurdo, as construtoras vendem anunciando um prazo e simplesmente entregam em outro.
As multas ao invés de aumentarem para moralizar o mercado vão proteger os padrinhos de campanhas políticas.
Só falta agora dizerem que esta lei retroage aos processos já em andamento. continuar lendo
O consumidor sempre desprotegido.....
São os bandidos políticos fazendo as benesses de quem mais tem.....
E a justiça continuará punindo-os de forma módica....
Até quando???? continuar lendo
Concordo com JOSÉ TEODORO NETO, é um absurdo, foi uma armação das construtoras para limitar a ação dos juízes.
Prá mim isso é inconstitucional.
Essa multa é ínfima e mostra que atrasar não custa tão caro.
Essa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, atendeu um lobby formado para coibir a apliucação de danos morais. Era necessário ver quem deu início a essa negociação, provavelmente deve ter tido um start de alguma mancomunado com as Construtoras e Associaçõesrepresentativas e os próprios deputados dessa comissã odevem ter recebido GORDAS DOAÇÕES na companha eleitoral, só estão pagando a conta e vão receber mais na próxima eleição.
Se a Polícia Federal e o MP investigarem vão descobrir o fio da meada. Aí tem..... continuar lendo
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Já fiz, cadê o meu texto, onde foi parar? continuar lendo