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21 de Maio de 2024

Câmara aprova pena maior para crimes de pedofilia

há 16 anos
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que aumenta as punições para crimes de pedofilia. O texto, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), teve origem na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Exploração Sexual conduzida pelo Senado Federal. Com a aprovação na Câmara, o projeto será agora encaminhado para sanção presidencial.

O texto estabelece 4 a 8 anos de reclusão para quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". O Estatuto estabelecia, em seu artigo 240, pena de 2 a 6 anos. O projeto aprovado também amplia a pena para quem agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em tais cenas.

A pena aumenta em um terço se o crime for cometido no exercício de função pública, ou ainda prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade. Também terá pena maior quem se valer de "relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento".

A reclusão de 4 a 8 anos também está prevista para quem "vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Antes, esta pena era de 2 a 6 anos.

Para quem disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a pena de reclusão passou de 2 a 6 para 3 a 6 anos.

Pode ser enquadrado nesse crime o prestador de serviço ou provedor de acesso de Internet se ele não desabilitar site que contenha esse tipo de conteúdo ilícito depois de oficialmente notificado pela autoridade competente.

Fonte: www.noticias.uol.com.br

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