Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova pena maior para crimes de pedofilia

    há 15 anos

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que aumenta as punições para crimes de pedofilia. O texto, que altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), teve origem na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Exploração Sexual conduzida pelo Senado Federal. Com a aprovação na Câmara, o projeto será agora encaminhado para sanção presidencial.

    O texto estabelece 4 a 8 anos de reclusão para quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". O Estatuto estabelecia, em seu artigo 240, pena de 2 a 6 anos. O projeto aprovado também amplia a pena para quem agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em tais cenas.

    A pena aumenta em um terço se o crime for cometido no exercício de função pública, ou ainda prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade. Também terá pena maior quem se valer de "relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento".

    A reclusão de 4 a 8 anos também está prevista para quem "vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Antes, esta pena era de 2 a 6 anos.

    Para quem disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a pena de reclusão passou de 2 a 6 para 3 a 6 anos.

    Pode ser enquadrado nesse crime o prestador de serviço ou provedor de acesso de Internet se ele não desabilitar site que contenha esse tipo de conteúdo ilícito depois de oficialmente notificado pela autoridade competente.

    Fonte: www.noticias.uol.com.br

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876143
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6437
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-pena-maior-para-crimes-de-pedofilia/169014

    Informações relacionadas

    Cleber Couto, Promotor de Justiça
    Artigoshá 9 anos

    Pedofilia no Estatuto da Criança e Adolescente: art. 241-E e sua interpretação constitucional

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Violência sexual nos presídios: verdades e mitos

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    A quem compete processar e julgar o crime de pedofilia cometido por meio da internet? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Defensoria Pública de Maranhão
    Notíciashá 12 anos

    Maranhão é o quinto em abuso sexual de crianças

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    De todos os crimes, esse é o que mais me entristece. Vítimas indefesas e que levarão pra sempre as marcas na alma. PEDOFILIA NÃO É DOENÇA! continuar lendo