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4 de Maio de 2024

Câmara Municipal de Vereadores do Estado da Bahia publica moção de repúdio contra a PEC 37

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A Câmara Municipal de Vereadores da comarca de Miguel Calmon (BA) publicou, no último mês, moção de repúdio contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que restringe o poder de investigação do Ministério Público.

De acordo com o documento, a aprovação do atual texto da PEC 37 é contrária ao Estado de Direito e ao pleno exercício da democracia. A moção foi encaminhada ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB/AL).

Confira a íntegra da moção de repúdio:

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2013

O Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia manifesta ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senhor Renan Calheiros, Moção de Repúdio'à Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, que "Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para investigação criminal pelas Policias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal", de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes.

A "PEC da Impunidade" restringe as investigações para que somente as polícias possam efetuar uma investigação. Isto é contrário ao Estado de Direto e ao pleno exercício de cidadania, pois impede a averiguação de crimes gravíssimos, sério passo contra o pleno exercício da democracia, através de órgão imparcial e idôneo.

O Ministério Público tem atuado com brilhantismo no combate à corrupção na Administração Pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da sociedade brasileira.

Esta Casa Legislativa não poderia deixar de manifestar o descontentamento a esta proposição que gera insegurança jurídica, é um retrocesso sem precedentes no desenvolvimento de processos investigatórios, atenta ao descumprimento de tratados internacionais firmados pelo Brasil (a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia), bem como é contrário às decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possiblidade de investigação de investigação pelo Ministério Público.

Acreditamos que bom senso levará a uma reflexão que descarte qualquer medida atentatória aos interesses públicos.

Sala das Sessões, 16 de abril de 2013.

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

Lucas Santos Rios

Vice-presidente

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

Ezequias Haines Campos

2º Secretário

Adiel Almeida de Oliveira

Vereador

Carlos Roberto Miranda Rios

Vereador

Diana da Silva Santos Barradas

Vereadora

Evandro Alves de Jesus

Vereador

Geovane Nascimento de Souza

Vereador

Marcelo Souza Brito

Vereador

Mariselia Jordão Brito

Vereador

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