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20 de Maio de 2024

Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso para delegado

Magistrada considerou que cabe ao Poder Público exercer controle de legalidade quando houver erro grosseiro e teratologia das questões de concurso público.

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Por erro grosseiro no gabarito da prova de concurso público para o cargo de delegado de polícia, candidato terá acréscimo em sua nota de corte. A decisão é da juíza de Direito Aline Cristina Breia Martins, da 3ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA.

Na Justiça, um candidato pede a nulidade de questões da prova objetiva do concurso de delegado de polícia do Estado do Pará, objetivando seu prosseguimento no certame. Segundo o autor, houve ilegalidade nos testes aplicados.

Em defesa, o Estado e a banca examinadora sustentaram pela impossibilidade de revisão judicial dos critérios de correção de prova de concurso público.

Ao julgar o pedido, a magistrada explicou que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".

Pela análise dos autos, a juíza verificou que comissão do concurso cometeu erro grosseiro (ou teratológico), uma vez que apresentou "gabarito contrário ao entendimento dos Tribunais e da legislação pátria, bem como na existência de incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame".

Assim, em seu entendimento, no caso "não se trata de substituição à banca examinadora, mas simplesmente de controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, diante da existência de erro grosseiro e teratologia das questões apontadas pelo autor".

"Percebe-se de maneira clara que há plena possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, visando promover a avaliação das respostas dadas às questões, não podendo a tese fixada no Tema 485 do STF servir de óbice à análise de tais situações, sob pena do candidato ficar ao alvedrio da banca examinadora, mesmo diante de patente ilegalidade da resposta."

Assim, julgou procedente o pedido para determinar que a comissão do concurso proceda à atribuição de nota ao candidato e, por consequência, seu prosseguimento no certame.

Processo: 0808187-78.2021.8.14.0028

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