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6 de Maio de 2024

Carf afasta a incidência de IR na fonte de despesa glosada

Publicado por Consultor Jurídico
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Nos casos em que há glosas de despesas, não é possível a cobrança de 35% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para cancelar o lançamento de IRRF cuja origem tenha sido a glosa de custos.

No caso, uma empresa considerou determinadas despesas dedutíveis do imposto de renda. No entanto, a fiscalização entendeu que essa série de pagamentos não era dedutível, então glosou essas despesas. Além disso, o fiscal entendeu que os pagamentos foram feitos sem causa a beneficiário não identificado, e exigiu 35% de IRRF, conforme previsto no artigo 61 da ...

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