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19 de Maio de 2024

Carro financiado não precisa de registro em cartório

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que não é obrigatório o registro em cartório de contrato de financiamento de automóvel que implica em alienação fiduciária. A decisão foi tomada em uma ação que discutia a constitucionalidade de trecho do Código Civil segundo o qual a propriedade fiduciária precisa ser informada à repartição competente para o licenciamento – ou seja, os Departamentos de Trânsito (Detrans) – e anotada no documento do veículo. Entidades de notários queriam que o registro fosse feito também nos cartórios.

A decisão foi tomada em um recurso proposto pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). As entidades contestaram decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que declarou inconstitucional da regra do Código Civil e obrigou que o registro dos contratos de alienação fiduciária fosse feito em cartórios.

A Acrefi e o Detran do Rio argumentaram que a norma Código Civil traz uma “simplificação da vida do proprietário fiduciário do veículo, alcançando-se a publicidade da avença (acordo) entre as partes”. Por unanimidade, os ministros concordaram com esse argumento. A decisão tem repercussão geral – ou seja, o mesmo entendimento do STF precisa ser aplicado por juízes de todo o país, no julgamento de processos semelhantes. O mecanismo serve para evitar a ocorrência de decisões diferentes sobre um mesmo assunto.

http://oglobo.globo.com/economia/carro-financiado-nao-precisa-de-registro-em-cartorio-17841550

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