Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Carro financiado não precisa de registro em cartório

há 9 anos

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira que não é obrigatório o registro em cartório de contrato de financiamento de automóvel que implica em alienação fiduciária. A decisão foi tomada em uma ação que discutia a constitucionalidade de trecho do Código Civil segundo o qual a propriedade fiduciária precisa ser informada à repartição competente para o licenciamento – ou seja, os Departamentos de Trânsito (Detrans) – e anotada no documento do veículo. Entidades de notários queriam que o registro fosse feito também nos cartórios.

A decisão foi tomada em um recurso proposto pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). As entidades contestaram decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que declarou inconstitucional da regra do Código Civil e obrigou que o registro dos contratos de alienação fiduciária fosse feito em cartórios.

A Acrefi e o Detran do Rio argumentaram que a norma Código Civil traz uma “simplificação da vida do proprietário fiduciário do veículo, alcançando-se a publicidade da avença (acordo) entre as partes”. Por unanimidade, os ministros concordaram com esse argumento. A decisão tem repercussão geral – ou seja, o mesmo entendimento do STF precisa ser aplicado por juízes de todo o país, no julgamento de processos semelhantes. O mecanismo serve para evitar a ocorrência de decisões diferentes sobre um mesmo assunto.

http://oglobo.globo.com/economia/carro-financiado-nao-precisa-de-registro-em-cartorio-17841550

  • Sobre o autorWhatsApp:18-99806 1091. (24horas) Cível-Criminal-Execuções Criminais.
  • Publicações66
  • Seguidores148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações929
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carro-financiado-nao-precisa-de-registro-em-cartorio/246089990

Informações relacionadas

Leonardo Coelho, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de contrato de cessão de direitos sobre veículo financiado, vulgo "contrato de cartório".

Geofre Saraiva Neto, Advogado
Artigosano passado

Quais Tarifas São Ilegais no Financiamento?

Anderson Dias, Advogado
Artigoshá 5 anos

Seguro no financiamento: é obrigatório contratar?

Fátima Burégio, Advogado
Notíciashá 9 anos

STF decide que registro de compra de carro em cartório não é obrigatório

Anna Paulsen, Advogado
Artigoshá 8 anos

Taxas ilegais em contrato de financiamento de veículo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)