jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Cartão de ponto sem assinatura é válido para comprovar horas extras

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Mesmo sem assinatura do funcionário, o cartão de ponto é válido para comprovar horas extras. Com esse entendimento, a 3 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa e negou o pagamento de horas extras a um empregado.

Segundo os autos, o funcionário afirmou que trabalhava das 07h30min às 22h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 07h30min às 16h, também com uma hora de intervalo. Já a companhia sustentou que a jornada era das 7h30 às 1...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartao-de-ponto-sem-assinatura-e-valido-para-comprovar-horas-extras/125551013
Fale agora com um advogado online