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Cartão de ponto sem assinatura é válido para comprovar horas extras
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Mesmo sem assinatura do funcionário, o cartão de ponto é válido para comprovar horas extras. Com esse entendimento, a 3 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa e negou o pagamento de horas extras a um empregado.
Segundo os autos, o funcionário afirmou que trabalhava das 07h30min às 22h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 07h30min às 16h, também com uma hora de intervalo. Já a companhia sustentou que a jornada era das 7h30 às 1...
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