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2 de Maio de 2024

Casado não precisa de aprovação do cônjuge para avalizar título de crédito

Publicado por Consultor Jurídico
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Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.

Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à mulher.

A sentença foi mantida em parte pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.

Prejuízo à circulação
Por meio de Recurso Especial, a...

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