Caso Samarco: entenda as consequências legais da maior tragédia ambiental do Brasil
A tragédia em Mariana deixou marcas que nunca serão esquecidas.
Há apenas 6 meses, Mariana, uma cidade do interior de Minas Gerais, foi palco da maior tragédia ambiental brasileira de todos os tempos.
O saldo da tragédia é impressionante: foram mais de 60 milhões de m³ de rejeitos liberados no meio ambiente, 18 vítimas fatais, milhares de desabrigados, 35 cidades afetadas, e assim os números continuam a estarrecer o resto país.
Por outro lado, a tragédia que devastou o distrito de Bento Rodrigues serviu para alertar a população em geral, mas principalmente o governo federal, sobre quão relapsa é a fiscalização das empresas mineradoras e a observância das leis ambientais e suas responsabilidades civis.
Fiscalização precária das barragens: risco de outras tragédias
As outras barragens do estado de Minas Gerais, após a tragédia, passaram por fiscalizações rigorosas e algumas delas se encontravam em situação tão precária quanto a de Mariana.
Mas, afinal, de quem é a responsabilidade dessa fiscalização?
A fiscalização dos serviços prestados pelas mineradoras é responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Até meados de 1994, o DNPM atuava como uma extensão do Ministério de Minas e Energia, porém tornou-se uma entidade autônoma após o surgimento da Lei nº 8.876/94.
Entretanto, fato é que o DNPM não é uma entidade tradicional e, portanto, a fiscalização é feita de forma inadequada e precária, pois até 6 meses atrás, na ocasião da tragédia, o órgão dispunha de apenas 12 técnicos para inspecionar mais de 660 reservatórios.
Noventa e cinco barragens de Minas Gerais sequer passaram por uma inspeção no ano de 2015. Isso indica que o perigo de um novo acidente era iminente.
As leis aplicáveis ao Caso Samarco
Começando pela Constituição, a Samarco viola o que está disposto no artigo 225, parágrafos 2º e 3º, o que a sujeita a mineradora a receber penalidades da ordem penal, administrativa e cível.
Além da Constituição, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e o respectivo Decreto que a regulamenta, nº 6.614/2008, controlam os processos que vão apurar a responsabilidade da própria Samarco e dos seus sócios na tragédia.
A extensão dos danos ambientais é muito difícil de ser determinada. A possibilidade de recuperação total do Rio Doce ainda está em discussão, porém não se sabe ao certo quanto tempo e quanto dinheiro seriam necessários para tal ação.
O estado de Minas Gerais é um dos mais ricos historicamente, pois é detentor de um patrimônio histórico e cultural de valor inestimável. A devastação do distrito de Bento Gonçalves e suas adjacências certamente prejudicou essa herança cultural. Determinar uma compensação financeira para casos assim é bastante complexo.
Portanto, os danos causados pela displicência da mineradora transcendem a esfera ambiental e serão necessários laudos de peritos de várias áreas para determinar a extensão das responsabilidades e leis aplicáveis.
A empresa já foi multada pelo IBAMA (R$250 milhões) e pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (R$112 milhões).
Sob a esfera da Responsabilidade Civil, a Samarco já teve R$300 milhões bloqueados pela justiça e fez um acordo com o MPF e o MPE de cerca de R$1 bilhão a ser aplicado em medidas preventivas e de contenção dos danos.
A Samarco, com esse ato de displicência, se tornou alvo de múltiplas ações jurídicas e os resultados são imprevisíveis. O processo ainda está em andamento e novas notícias e informações podem surgir a qualquer momento.
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