jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

CCJ pode aprovar indenização prévia em dinheiro para terras ocupadas

Publicado por Senado
há 10 anos
0
0
0
Salvar

A partir de fevereiro a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, mudança no Código Civil (Lei 10.406/2002) para determinar ao juiz o dever de fixar o valor de indenização prévia – a ser paga em dinheiro – a proprietário de terras submetidas a ocupação coletiva por mais de cinco anos. Só após o pagamento da indenização é que a sentença valerá como título para registro do imóvel em nome dos possuidores.

A modificação no artigo 1.228 do Código Civil, que trata do direito de propriedade, foi sugerida em projeto de lei (PLS 463/2012) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A princípio, Raupp pretendia impor à Fazenda Nacional a responsabilidade de indenizar o dono de imóvel rural alvo de posse coletiva. A indenização a ser paga seria lançada no Orçamento da União como precatório.

Entretanto, o relator do PLS 463/2012, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), considerou “mais correto” livrar o Tesouro do compromisso de assumir essa indenização. Embora não delegue expressamente tal responsabilidade aos ocupantes das terras, emenda por ele elaborada já deixaria claro – na sua avaliação - “que caberá unicamente aos possuidores (integrantes da ocupação) arcar com o preço da justa e prévia indenização em dinheiro ao proprietário anterior”.

No final das contas, o Código Civil teria uma mudança se aprovado o texto que tramita na CCJ. Na comparação com o dispositivo em vigor, a emenda de Sérgio Souza acrescenta às atribuições do juiz do caso a fixação do pagamento de indenização prévia em dinheiro ao proprietário rural.

Se não houver recursos para votação do PLS 463/2012 pelo Plenário do Senado, depois de votado pela comissão o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

  • Publicações54073
  • Seguidores268524
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-pode-aprovar-indenizacao-previa-em-dinheiro-para-terras-ocupadas/112301767
Fale agora com um advogado online