CET 125%: Justiça condena Estado a pagar gratificação para policial militar
A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho deve incidir sobre o posto de 1º Tenente PM
A Justiça reconheceu direito de Sargento da PMBA, em atividade, e condenou o Estado da Bahia a pagar a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho no percentual de 125%, incidindo sobre a remuneração do posto de 1º Tenente PM, tendo em vista que o servidor militar exerce, em substituição, esta função.
Abaixo ementa do acórdão, que teve como Juíza relatora a Dra. Ana Conceição Barbuda Ferreira, da 6ª Turma Recursal de Salvador:
Processo n. 80010XX-XX.2017.8.05.0001 Recurso Inominado
Recorrente: W. D. S. S.
Advogado: FABIANO SAMARTIN FERNANDES
Recorrido: Governo Do Estado Da Bahia
EMENTA: RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE TENENTE, EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA CET PARA O PERCENTUAL DE 125%. DIREITO A EQUIPARAÇÃO DA REFERIDA VERBA EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 5.601/96. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 80010XX-XX.2017.8.05.0001, em que figuram como apelante W. D. S. S. e como apelada GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Segundo consta do voto, da relatora:
(...) verifica-se que, de fato, existe disciplina normativa tratando da equiparação da CET em caso de substituição. Assim, revendo posicionamento anterior, tenho que faz jus o recorrente a majoração da gratificação objeto da lide durante o período em que ocupar a substituição exercida, bem como as diferenças retroativas desde o momento em que esta se iniciou. No caso em tela, deve ser atribuido a parte autora o percentual de 125% da gratificação pleiteada, haja vista ser este o percentual atribuido para o posto substituído (tenente), conforme Resolução COPE nº 153/2014.
O policial é associado do CENAJUR, sendo acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, que ajuizou ação, e mesmo com sentença improcedente, recorreu e teve o recurso inominado conhecido e provido.