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20 de Maio de 2024

CGE orienta ?rg?os sobre recolhimento de IR ao Tesouro

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Toda vez que pagar despesas referentes a servi?os de terceiros, pessoas f?sicas e/ou jur?dicas, os ?rg?os da administra??o estadual, incluindo autarquias e funda?es, devem proceder o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao Tesouro Estadual por meio de Documento de Arrecada??o de Receitas Estaduais (Dare). O alerta ? feito pela Controladoria Geral do Estado, que enviou Of?cio Circular aos titulares dos diversos ?rg?os com orienta?es espec?ficas sobre a quest?o.

A medida est? fundamentada no artigo 157, inciso I da Constitui??o Federal de 1988, que determina pertencer aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecada??o do imposto da Uni?o sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado por meio de seus ?rg?os, autarquias e funda?es de direito p?blico. (CGE ? 3201-5372)

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