Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CGE orienta ?rg?os sobre recolhimento de IR ao Tesouro

    Toda vez que pagar despesas referentes a servi?os de terceiros, pessoas f?sicas e/ou jur?dicas, os ?rg?os da administra??o estadual, incluindo autarquias e funda?es, devem proceder o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao Tesouro Estadual por meio de Documento de Arrecada??o de Receitas Estaduais (Dare). O alerta ? feito pela Controladoria Geral do Estado, que enviou Of?cio Circular aos titulares dos diversos ?rg?os com orienta?es espec?ficas sobre a quest?o.

    A medida est? fundamentada no artigo 157, inciso I da Constitui??o Federal de 1988, que determina pertencer aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecada??o do imposto da Uni?o sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado por meio de seus ?rg?os, autarquias e funda?es de direito p?blico. (CGE ? 3201-5372)

    • Publicações608
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cge-orienta-rgos-sobre-recolhimento-de-ir-ao-tesouro/111935829

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)