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1 de Maio de 2024

CGU aplica punições a servidores e ex-servidores do MTur, MPS, Hospital de Bonsucesso e DNIT

Entre as penalidades há demissão, conversões de exoneração em destituição de cargo em comissão e suspensões

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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, no último dia 16, uma série de penalidades a servidores e ex-servidores públicos federais. São processos relativos a temas que envolvem agentes públicos dos ministérios do Turismo e da Previdência Social, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Hospital do Bonsucesso, no Rio de Janeiro. A decisão pode ser conferida no Diário Oficial da União.

Ministério do Turismo

A CGU aplicou a pena de demissão à assistente técnica do Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo, Kerima Silva Carvalho, devido a irregularidades em convênio de mais de R$ 23 milhões celebrado entre o Ministério do Turismo e a Fundação Universa, para qualificar profissionais do segmento turismo. A decisão foi baseada nos incisos XI e XV, do artigo 117, da Lei 8112/90.

Em outra decisão, a CGU decidiu pela conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão – punição equivalente à demissão para os servidores comissionados – ao ex-diretor do Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo, Edimar Gomes da Silva, com base nos incisos I e III do artigo 116 da Lei 8112/90.

Convênio entre MPS/INSS e Cetead

A Controladoria concluiu também pela conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão da ex-chefe de gabinete do ministro da Previdência Social, Patrícia Teixeira Fraga, por práticas irregulares contra a Administração Pública. O processo apurou que a servidora, lotada no gabinete do ministro entre 1998 e 2001, praticou infração grave na formalização e nas atividades de supervisão, gerenciamento e fiscalização da execução de convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro Educacional de Tecnologia em Administração (Cetead). O objetivo do convênio era modernizar agências do INSS.

Pela decisão, Patrícia Teixeira Fraga descumpriu os deveres previstos nos incisos I, II, III, VII e IX do artigo 116 e praticou as condutas proibidas nos incisos IX e XV do artigo 117, bem como no inciso X do artigo 132, da Lei 8112/90.

DNIT

Por conta de irregularidades na celebração, acompanhamento e aprovação de plano de trabalho criado para desenvolver projeto Painel de Controle, ferramenta para auxiliar a direção do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na tomada de decisão, o ex-diretor-executivo do DNIT, José Henrique Coelho Sadok de Sá, teve a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

A decisão levou em conta o descumprimento dos deveres contidos nos incisos I e III do artigo 116 da Lei 8112/90; incorrido em condutas proibidas do inciso XV, do artigo 117, incisos VII e IV, do artigo 132, da Lei 8112/90; e, ainda, o caput do artigo 10 da Lei 8429/92.

Ainda referente ao caso, outra decisão concluiu pela suspensão por 75 dias do coordenador-geral de Modernização e Informática do DNIT, Lindorf de Souza Lima Carrijo, com base no inciso I do artigo 116 da Lei 8112/90. No entanto, essa punição já se encontra prescrita.

Hospital Geral de Bonsucesso

Com base em relatório de auditoria especial realizado pela CGU nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro em 2011, a ex-diretora Administrativa do Hospital Geral de Bonsucesso, no Rio de Janeiro, Leila Regina de Oliveira Gonçalves de Carvalho, também recebeu a pena de conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão.

No processo, foram apurados dois pregões eletrônicos e os subsequentes contratos celebrados entre o Hospital Federal de Bonsucesso e a empresa Test Far. O relatório constatou o direcionamento das pesquisas de preço realizadas na licitação e nas renovações de contrato, de forma a manter a prestação de serviços pela empresa Test Far. Pela apuração, houve irregularidades na pesquisa de preços (para a locação de sistema único de bacteriologia) e na avaliação da vantajosidade de contrato para a Administração Pública (locação de sistema modular para serviço de bacteriologia).

Na mesma decisão, foram punidos: José Roberto Lannes Abib (suspensão por 90 dias); Rosane Lopes Fialho de Oliveira (suspensão por 7 dias); Roberto Neves da Fonseca (suspensão por 7 dias); Dircymary Barbosa do Nascimento (suspensão por 7 dias); e Lourdes Maia de Araújo (suspensão por 7 dias). A punição de todos é decorrente do descumprimento dos deveres presentes nos incisos I, II, III e VII do artigo 116 da Lei 8112/90.

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