Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva
Cláusula contratual entre cliente e companhia aérea que prevê o cancelamento do voo de volta por conta da não utilização do bilhete de ida é abusiva. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No caso, as provas evidenciaram que a consumidora autora da ação não recebeu informação adequada quanto às consequências do fato de não ter embarcado no voo de ida.
Na reanálise do caso, a Turma Recursal entendeu que a cláusula contratual que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização do bilhete de ida é abusiva, pois, conforme dispõe o artigo 39, I, do CDC, “é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro...
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