Cobrança de metas de trabalhadores nem sempre é assédio moral, diz decisão
A prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo e na busca de um desempenho profissional positivo. A afirmação da desembargadora Kyong Mi Lee, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao decidir pela redução da indenização devida a uma vendedora, se encaixa na interpretação que vem se firmando na Justiça brasileira em processos que tentam relacionar a cobrança de metas ao assédio moral.
O acórdão do TRT-2 ressalva, porém, que castigar um empregado por não alcançar os números desejados não é permito pela lei. No caso concreto julgado, a autora da ação, vendedora das lojas Casas Bahia, alegou que, quando não atingiam as metas, os funcionários eram chamados de "bié", "bozzola" ou até de "piriguete", e eram colocados "na boca do caixa", onde vendiam menos pelo fato de o caixa ficar no fundo da loja e os clientes que lá chegam já terem sido abordados por outros vendedores.
"Seja qual...
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