Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cobrança de metas de trabalhadores nem sempre é assédio moral, diz decisão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A prática de estabelecer metas é demandada pelos tempos atuais em razão da exigência do mercado competitivo e na busca de um desempenho profissional positivo. A afirmação da desembargadora Kyong Mi Lee, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao decidir pela redução da indenização devida a uma vendedora, se encaixa na interpretação que vem se firmando na Justiça brasileira em processos que tentam relacionar a cobrança de metas ao assédio moral.

    O acórdão do TRT-2 ressalva, porém, que castigar um empregado por não alcançar os números desejados não é permito pela lei. No caso concreto julgado, a autora da ação, vendedora das lojas Casas Bahia, alegou que, quando não atingiam as metas, os funcionários eram chamados de "bié", "bozzola" ou até de "piriguete", e eram colocados "na boca do caixa", onde vendiam menos pelo fato de o caixa ficar no fundo da loja e os clientes que lá chegam já terem sido abordados por outros vendedores.

    "Seja qual...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-metas-de-trabalhadores-nem-sempre-e-assedio-moral-diz-decisao/100015761

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)