jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Cobrança de taxa pela OAB é questionada pelo MPF/GO

há 12 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, questionando a exigência do pagamento de taxa para a emissão/expedição do Certificado de Aprovação no Exame de Ordem, pela Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO).

A ACP foi motivada por representação relatando cobrança abusiva por parte da OAB/GO, referente à exigência de pagamento do valor de R$ 149, para expedição do certificado como condição para inscrição nos quadros de advogado da ordem.

A OAB/GO sustenta que a cobrança tem por base fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de todo o processo de seleção do Exame de Ordem. Além disso, sustenta ainda, que pode fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas, conforme previsto no art. 58, IX, da Lei nº 8.906/1994.

De acordo com a ação, as provas de habilitação profissional da OAB/GO são custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor atual é de R$ 200. Portanto, ainda que fosse válida a cobrança pelo Certificado de Aprovação, restaria configurada a duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.

Para o MPF essa prática transforma o direito fundamental de obter certidões independentemente do pagamento de taxas (art. , XXXIV, b, da CF/1988), em um serviço público abusivamente remunerado. Portanto, a OAB/GO não pode cobrar valores de forma arbitrária, a qualquer título e independentemente do serviço prestado.

Com base nesses argumentos o MPF requer, em antecipação de tutela, a suspensão imediata, pela OAB-GO, da cobrança pela emissão/expedição do Certificado de Aprovação. Além disso, no mérito, requer que sejam restituídos os valores cobrados indevidamente nos últimos três anos.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

Ministério Público Federal em Goiás

Assessoria de Comunicação

Fones: (62) 3243-5454

E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

Site: www.prgo.mpf.gov.br

Twitter: http://twitter.com/mpf_go

Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

  • Publicações37267
  • Seguidores709
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações791
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-taxa-pela-oab-e-questionada-pelo-mpf-go/3102125
Fale agora com um advogado online