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1 de Junho de 2024

Cobrança indevida de Impostos gera dever de indenizar, diz TJ-SP.

Governo inscreveu valores em Dívida Ativa, mas fez isso de forma indevida e agora terá que indenizar o Contribuinte.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 11 meses
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O TJ-SP confirmou a sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar um motorista por um débito indevido de Imposto inscrito em dívida ativa.

Dívida Ativa é quando um órgão do Governo, registra que você deixou de pagar algum tributo, e agora pode ser cobrado judicialmente.

O autor da ação, recebeu uma cobrança de IPVA do Estado de São Paulo, e comprovou que era indevida, em razão disso, será compensado em R$ 7 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, a autoridade fazendária de São Paulo alegou que o motorista havia cometido fraude. No entanto, as provas apresentadas não sustentaram essa alegação.

O Juiz, afirmou que não havia nada nos autos que indicasse uma residência no estado de São Paulo, tornando indevida a cobrança e a inclusão do débito na dívida ativa. O dano moral decorre da ação coercitiva realizada em benefício do credor, e, portanto, ele deve ser responsável por reparar os danos sofridos pelo autor.

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Opinião -> Essa decisão é muito importante. Porque coloca uma responsabilidade no Governo quanto a cobranças indevidas. Geralmente, as Execuções Fiscais descumprem as regras de proteção de seu patrimônio, bloqueiam a sua conta, por exemplo, de forma indevida, e com isso sendo documentado, após encerrar o processo, a pessoa poderá cobrar uma indenização desse bloqueio indevido do Governo e assim equilibrar a justiça.

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