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2 de Maio de 2024

Cobranças vexatórias

há 9 anos
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Em mais de 15 anos de experiência profissional, advogando ativamente para pessoas com problemas financeiros (algumas, inclusive, de minha família), posso garantir que dever é uma das coisas mais desagradáveis pelo que uma pessoa ou uma empresa podem passar.

As dívidas fora de controle são equiparadas, em muitos casos, a quadros de doenças graves ou até mesmo ao óbito de entes queridos. Qual de nós pode garantir que nunca irá passar por uma fase financeira difícil, seja por que motivo for?

O problema é que, em nossa sociedade, as pessoas associam o devedor a alguém desonesto, o que é um grave erro. A absoluta maioria daqueles que não conseguem honrar seus compromissos são pessoas de bem e honradas, mas que em um dado momento perderam o controle sobre suas finanças. E isso não tem nada a ver com caráter.

Os bancos, financeiras e demais credores oferecem dinheiro o tempo todo: “Emprestamos a juros baixos!”, “Crédito para Negativados!”, “Agora, você pode realizar seus sonhos!” A oferta de crédito assemelha-se à de bebidas alcoólicas e até mesmo à de eletrodomésticos. “Vendem” dinheiro como se fosse um produto qualquer, sem qualquer cuidado, sem qualquer escrúpulo.

Se para emprestar dinheiro os bancos e financeiras são tão cordiais, para cobrar, todavia, utilizam uma técnica muito cruel: destruir a auto-estima dos devedores. “Você comprou e não quer pagar? Você é desonesto!”

Neste exato momento, milhares de brasileiros estão recebendo algum tipo de cobrança em suas casas ou locais de trabalho. E em muitos desses casos, a forma como tal cobrança é feita é totalmente abusiva!

O Código de defesa do consumidor diz, em seu artigo 42, que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Já o artigo 71 diz que é crime “(…) utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (…)”

A parte final do artigo 71 diz “ (…) interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (…)”, ou seja, essas empresas de cobrança que “infernizam” a vida do devedor, com telefonemas no horário de almoço, à noite e em finais de semana estão cometendo crime.

No caso de telefonemas em excesso, por exemplo, pode ser ajuizada uma ação de “obrigação de não fazer”, obrigando que a empresa de cobrança pare com os excessos. Além da denúncia de crime, cabe a ação de indenização por danos morais.

Portanto, se você estiver sendo cobrado de maneira que interfira em seu trabalho ou ambiente familiar, sendo ameaçado de que irão penhorar seu salário, sua casa, seu carro, etc., não tenha dúvidas: saiba que a Lei protege seus direitos.

Fonte: André Mansur Advogados Associados

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