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30 de Abril de 2024

Cobrar multa por perda de Comanda é ILEGAL.

Ora, não me amole!

Publicado por Nathalie Azevedo
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Muitos estabelecimentos costumeiramente cobram multa de seus clientes por perderem suas comandas. Uma prática abusiva e ilegal.

Perder a comanda tem se tornado um verdadeiro pesadelo, isso porque muito consumidores desconhecem seus direitos.

É normal em casas noturnas, bares e boates bem como restaurantes cobrarem multas como essa, muitos deles já predizem em suas comandas com letras miúdas que se o cliente perder sua comanda pagará multa já estipulada pelo próprio estabelecimento.

Não pode.É proibido por lei cobrar multa em caso de perda da comanda de consumação, pois é de inteira responsabilidade do comerciante o controle do que foi consumido. A comanda é para mero controle controle do cliente.

A cobrança dessa multa é considerada abusiva, extorsão e é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que em seu artigo 39, inciso V, estabelece que é vedado ao comerciante ou fornecedor de produtos e serviços exigir do cliente ou consumidor vantagens excessivas.

Ainda que o comerciante queira privar a saída do cliente do estabelecimento, outra prática comum, a Constituição Federal, em seu artigo , inciso LIV, diz que ninguém poderá ser privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Caso o consumidor se sinta lesado pode ligar para o 151 e denunciar práticas como esta ao Procon.



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