Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgem provas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um segurado que moveu nova ação previdenciária após o trânsito em julgado de demanda anterior.
Ele argumentava que só não havia obtido aposentadoria especial por erro de uma das empregadoras no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (P...
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