Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgem provas
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um segurado que moveu nova ação previdenciária após o trânsito em julgado de demanda anterior.
Ele argumentava que só não havia obtido aposentadoria especial por erro de uma das empregadoras no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (P...
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Depende de cada caso.
O NCPC traz expressamente o cabimento da Ação Rescisória em seu Art. 966 nos casos em que:
"VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável."
Trato um pouco sobre este caso no Modelo de Ação Rescisória disponível em:
https://modeloinicial.com.br/modelo/11000971/Ação-Rescisoria continuar lendo