Combate à corrupção vai oferecer ambiente corporativo atraente
Este artigo não pretende dar uma abordagem acadêmica, legal ou penal à Legislação Anticorrupção Brasileira, mas sim, trazer à tona alguns fatos atuais sobre o tema.
A Lei 8.429 de 1992 foi um dos primeiros diplomas legais em nossa legislação a criminalizar as figuras de enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário, e a descrever os atos de improbidade administrativa que atentassem contra os princípios da administração pública. A pena prevista pela infração criminal era o ressarcimento do dano, multa, proibição de contratar com o Poder Público e perdas de direitos políticos.
A figura da Corrupção ativa foi caracterizada no Código Penal, em seu artigo 333 no ano de 2003 como sendo “Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 anos e multa”. Em 2013 foi promulgada a Lei 12.846 de 2013, a Lei Anticorrupção, pela qual as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Veja-se que passa a existir responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. Uma grande novidade e importan...
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