Comentários à Súmula 479 do STJ
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
A redação da súmula 479 do STJ é a que segue:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
O professor Thiago Faria explica. Login Assinar