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1 de Junho de 2024

Comentários à Súmula 479 do STJ

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A redação da súmula 479 do STJ é a que segue:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

O professor Thiago Faria explica. Login Assinar

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