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18 de Maio de 2024

Comentários à Súmula 479 do STJ

há 12 anos

A redação da súmula 479 do STJ é a que segue:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

O professor Thiago Faria explica. Login Assinar

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Em defesa do cliente no judiciário. continuar lendo

Cair em um golpe a 08 meses atrás,uma compra de um veículo na Olx, vi o carro e tudo fui ao banco fiz a transferência e depois mais tarde vi e percebir que cair no golpe.
A conta do golpista está bloqueada já,o q devo fazer para recuperar meu dinheiro?
Dei queixa de imediato na delegacia,na inspetoria do banco e também fui pessoalmete na gerente no mesmo dia,e mim disseram que não tinham como extornar o valor para minha conta mais não.
Alguém pode mim ajudar a eu receber meu valor de volta?
Pois o golpista tentou efetuar varios saques em caixa eletrônico mas,acho que o banco suspeitou de golpe ou dinheiro ilícito e daí bloqueou a conta dele,mais não mim retornaram pra mim nada até hoje em 08 meses.
39 mil reais 😔😑. continuar lendo