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21 de Maio de 2024

Comissão aprova relatório da MP do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Publicado por Senado
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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) o relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) favorável à Medida Provisória 581/2012, sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). O relator acolheu 15 das 54 emendas propostas à medida.

A MP institui políticas públicas de financiamento de projetos de investimento para tentar combater o desempenho insatisfatório da economia nacional, cujo índice de crescimento real estaria entre os mais baixos da América Latina. A medida cria dois tipos de despesa de natureza continuada: a concessão de subvenção econômica aos financiamentos concedidos pelo FCDO e a concessão de crédito pelo Tesouro Nacional à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, no montante de R$ 21,1 bilhões.

Entre as mudanças propostas pelo relator, houve a inclusão do FDCO na Lei 12.712/2012, que trata do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). A intenção é uniformizar o tratamento dado aos três fundos regionais de desenvolvimento.

Outra mudança inserida no projeto de lei de conversão da MP 581/2012 foi a redução do del credere (remuneração devida à instituição financeira pela concessão de crédito) a que os bancos administradores do fundo têm direito quando assumem total ou parcialmente o risco operacional dos financiamentos. Atualmente, os bancos fazem jus a 6% ao ano quando assumem o risco integral e 3% quando o risco é compartilhado com o fundo.

Em sua justificativa, Delcídio explicou que esses prêmios faziam sentido na década de 90, quando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) variava de 10% a 14%. Hoje, com uma TJLP de apenas 5%, a redução é fundamental, uma vez que haveria ameaça de perda de patrimônio dos fundos, caso tenham de pagar aos bancos, pelo risco operacional, uma taxa maior do que a que recebem dos beneficiários do crédito como encargos financeiros. A solução foi diminuir o del credere a 3% tanto para o risco integral quanto para o parcial.

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