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17 de Junho de 2024

Comissão delibera pela representação de diretora de Vara do Trabalho em Fortaleza

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A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado (CDPA), em reunião realizada dia 2, deferiu pedido de providências formulado por advogada no sentido de a OAB-CE representar perante o TRT da 7ª Região contra servidora pública e habilitar-se nos autos da Reclamação Trabalhista a fim de requerer o desentranhamento da referida certidão.

A servidora pública lavrou certidão em autos processuais fazendo constar que a reclamante compareceu à secretaria e demonstrou interesse na revogação da procuração outorgada em favor da advogada. Fez constar, ainda, que haveria indícios de irregularidades quando do recebimento de valores por parte da advogada.

A seguir, o teor da certidão:

“Certifico, para os devidos fins, que a reclamante (omissis), compareceu nesta secretaria e manifestou sua vontade de destituir sua patrona (omissis) pelos motivos que ora elenca: 1. Que recebeu apenas R$ 2.100,00 do seu crédito que, desatualizado, somava R$ 9.277,28 sem atualização e CM; 2. Que a patrona reteve 30% do seu FGTS depositado, ainda não recebido, que soma, segundo a reclamante o valor de R$ 2.017,00 e 30% das parcelas futuras relativas ao seguro desemprego que, segundo alega a reclamante, não sabe sequer se vai receber haja vista que se for contratada para outro emprego não fará jus a esse benefício; 3. Que a patrona recebeu o depósito recursal no valor histórico de R$ 7.940,00. Certifico, ainda, que não foi informado nos autos ela patrona o valor efetivamente sacado a título de deposito recursal com vistas a apuração do possível saldo remanescente. Fortaleza, 27 de julho de 2015. (omissis). Servidor responsável. (omissis) Vara do Trabalho de Fortaleza.”

O processo e a minuta da Representação foram remetidos ao presidente da OAB-CE, na data de hoje, 7 de outubro, para a devida apreciação.

Para Cleto Gomes, presidente da CDPA, “não resta nenhuma dúvida de que a servidora pública, ao lavrar a certidão nos termos acima, incorreu nas infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX c/c artigo 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90, além de ter violado as prerrogativas da advogada”.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado se reúne quinzenalmente, às sextas-feiras, na sede da OAB-CE.

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