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3 de Maio de 2024

Comissão rejeita novas regras sobre obrigações mercantis

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou na terça-feira (26) proposta que pretendia criar novas regras para orientar os contratos envolvendo o comércio de bens e serviços entre empresas ou entre empresas e consumidores. A matéria será arquivada, a menos que haja recurso ao Plenário.

O texto rejeitado (Projeto de Lei 9324/17) previa, por exemplo, que os contratos mercantis não estariam sujeitos à forma ou meio específicos para sua formalização, exceto quando a Lei de Introdução às Obrigações Mercantis, que seria criada pelo projeto, exigisse.

Além disso, a proposta fixava que o contrato verbal seria presumidamente celebrado por prazo indeterminado, por preço de mercado e nas condições usualmente praticadas, salvo prova em contrário.

Segundo o autor, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), o objetivo seria fazer com que os contratos mercantis servissem para aproximar a intenção manifesta das partes, independentemente da interpretação literal do texto.

Ao recomendar a rejeição da proposta, o relator no colegiado, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), destacou que já existem leis no ordenamento jurídico brasileiro que tratam das obrigações mercantis, como o Código Civil (10.406/02), além de leis específicas para determinados contratos.

“Ao prever que as obrigações mercantis serão regidas pelos princípios da liberdade de contratar, da autonomia da vontade privada, da plena vinculação dos contratantes ao contrato e da boa-fé, o projeto se mostra desnecessário, em razão do que já está disposto no Código Civil”, disse.

Íntegra da proposta:
  • PL-9324/2017
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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