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30 de Abril de 2024

Como começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?

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Resolução da questão 68 - Direito Civil.

68 - (FAURGS) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com

A) a lavratura do ato constitutivo.

B) a autorização ou aprovação de funcionamento pelo Poder Executivo.

C) a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

D) a subscrição da totalidade do capital social.

E) a aprovação do ato constitutivo pela assembléia geral.

NOTAS DA REDAÇÃO:

A alternativa correta é a letra C.

C) a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal.

A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados a personalidade (art. 52 do Código Civil), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).

Prevê o art. 45 do Código Civil que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição , contado o prazo da inscrição do registro.

Assim dispõe o art. 45 do Código Civil :

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

O artigo 46 estabelece quais são os requisitos que deve conter o registro, sob pena de não valer a constituição . Vejamos:

Art. 46. O registro declarará:

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais.

Via de regra, essa pessoa natural que representa a pessoa jurídica é indicada nos seus próprios estatutos, sendo que, na omissão a pessoa jurídica será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas vinculam a pessoa jurídica.

A pessoa jurídica também tem domicílio, que é a sua sede jurídica, será o local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos (art. 75 CC). A pessoa jurídica de direito privado tem domicílio no lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos.

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