Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
A Receita Federal já iniciou o recebimento das declarações de imposto de Renda desde o dia primeiro de março deste ano. A declaração deve ter como base o ano de 2017. O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita Federal. Caso prefira, o contribuinte ainda pode prestar as contas com o leão por meio de aplicativos para tablets e smartphones. O prazo de entrega já está próximo, será no dia 30 de abril.
Como já era de se esperar, após o boom de valorização do Bitcoin sendo acompanhado pelas altcoins no fim de 2017, a pergunta que muitos dos entusiastas das criptos se faziam era: como declarar minhas movimentações com criptomoedas?
Para responder a estas e outras questões, o Dascriptos convidou a advogada especialista em Direito Tributário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, Viviana Callegari, para uma entrevista. A seguir, segue a nossa conversa:
Dra., é necessário registrar/declarar minhas operações com criptomoedas (não somente o Bitcoin) no Imposto de Renda?
Não é possível classificar juridicamente as criptomoedas, o que ocorre pela ausência de legislação específica neste momento, porém são consideradas bens ou ativos financeiros. Assim, a declaração da propriedade de criptomoedas à Receita Federal é obrigatória, desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos termos da legislação vigente.
Então, caso a pessoa se enquadre à entrega da Declaração de Ajuste Anual, como deve fazê-lo? Quanto ela irá pagar de imposto?
As Criptomoedas devem ser declaradas no campo “Bens e Direitos” sob o código 99, indicando o valor de aquisição em moeda corrente nacional, como valor do bem. O imposto será devido se as criptomoedas forem vendidas por valor superior a R$ 35.000,00, cujo pagamento deverá ocorrer no último dia do mês seguinte à data da venda. Caso a venda seja efetivada por valor inferior a esse, as criptomoedas serão consideradas bem de pequeno, de modo que o imposto não será devido.
Para saber o valor a ser pago o contribuinte deverá consultar a tabela do IR 2018, cuja alíquota variará de acordo com o valor da operação.
A declaração só deve ser realizada no caso de obtenção de lucros? Realizei transações com criptomoedas e tive prejuízo, devo declarar mesmo assim?
Deverá declarar tal venda somente se o contribuinte se enquadrar nas regras que o obrigam a fazer a declaração. Caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses, não há necessidade de declarar a operação com as criptomoedas que resultou em prejuízo.
Em que situações isto não se aplica, ou seja, não preciso declarar?
A declaração é obrigatória somente se o contribuinte se enquadrar nas hipóteses que o obrigam a apresentá-la, a saber:
Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Também estão obrigadas a apresentar a declaração anual as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto (acima de R$ 35.000,00), ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Conforme dito acima, as criptomoedas são consideradas bens, de modo que se enquadram neste item.
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda é um sinônimo de que pagarei impostos?
Não. O imposto somente será devido se a operação de venda das criptomoedas for superior a R$ 35.000,00, resultando em ganho de capital.
O que pode acontecer se a pessoa não declarar o recebimento de lucros através de operações com criptomoedas?
Fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração que poderá chegar até 20% do valor do imposto devido.
Além da compra, existem outras maneiras de se obter criptomoedas (mineração, venda de bens de consumo e prestação de serviços). Devo declarar ao Imposto de Renda a obtenção de criptomoedas por meio de trocas? Se sim, qual a maneira correta de fazê-lo?
- Mineração de criptomoedas: já há centenas de mineradores no Brasil. Ou seja, o minerador não compra criptomoedas;
- Venda de algum produto em troca de criptomoedas – há várias empresas que já aceitam Bitcoin e outras criptomoedas;
- Venda de algum serviço em troca de criptomoedas – prestação de serviços à empresas internacionais (traduções, anúncios, etc) e sou pago em Bitcoins. Ou seja, eu não comprei Bitcoins/criptomoedas, apenas transformo os Bitcoins em reais por meio de uma exchange.
Em qualquer caso as criptomoedas deverão ser declaradas no campo “bens e direitos”, código 99, conforme explicitado acima, sendo que o imposto somente será devido se houver ganho de capital de valor superior a R$ 35.000,00.
Esta reportagem foi publicada no portal Dascriptos. Foto: Correio24Horas