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17 de Junho de 2024

Como deduzir pensão alimentícia no Imposto de Renda?

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Autoria de Shirley Ferreira @shirleyferreira.adv

Essa pergunta é realizada com muita frequência por aqueles que pagam pensão alimentícia ou tem a obrigação de prestar alimentos para filhos (em sua maioria) e também declaram Imposto de Renda.

A resposta é: Depende!

São dedutíveis da base de cálculo e na Declaração de Ajuste Anual apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Essa é a grande questão. Muitas pessoas realizam pagamentos a título de pensão alimentícia sem que tenha ocorrido um processo judicial ou que tenha ocorrido uma decisão judicial acerca dos valores e forma de pagamento.

Com isso, consideram que podem inserir em suas Declarações de Ajuste Anual o pagamento e não podem!

As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de escritura pública não são dedutíveis.

Outra situação muito comum é: a sentença determina o pagamento com depósito em conta bancária de um valor específico. O responsável realiza o pagamento de forma diversa: paga escola, faz as compras mensais, paga o futebol e o inglês da criança, e apresenta na Declaração de Ajuste Anual que realizou o pagamento da pensão alimentícia para que haja dedução.

Essa situação também não é permitida, por ter ocorrido de forma diversa da sentença que determinou o pagamento da pensão.

É possível deduzir o pagamento de despesas escolares do alimentando no Imposto de Renda?

Sim, é permitida a dedução de despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 3.561,50).

O que acontece se você realizou Declarações de Imposto de Renda com deduções de pensão alimentícia de forma diversa da determinada?

Em termos gerais, é possível realizar retificação da Declaração até 5 anos do fato gerador do Imposto de Renda, desde que não haja notificação da Receita Federal acerca das irregularidades.

Ou seja, se o Contribuinte observou que as últimas 5 (cinco) Declarações contêm erros no lançamento da dedução, pode-se realizar retificações constando os valores corretos, de acordo com o previsto legalmente, apurar o tributo devido e realizar os devidos pagamentos.

Se as Declarações permanecem incorretas, poderá ocorrer a glosa da despesa por parte da Receita Federal, a emissão de Multa de Ofício de até 75%, acrescida de Juros de Mora sobre o valor considerado devido pela Receita Federal. Nessa situação, poderá a Receita Federal apresentar Notificações acerca das Declarações dos últimos 5 anos.

E se a pensão alimentícia for paga para cumprimento de sentença estrangeira?

Primeiramente, será preciso que haja uma decisão ou um acordo judicial que homologue o pagamento da pensão alimentícia no país.

Posteriormente, essa sentença deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acordo com o previsto na Constituição Federal l.

Finalizados os trâmites judiciais, a pensão alimentícia poderá ser deduzida do rendimento bruto.

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Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, entre em contato.

Ana Carolina Nunes e Shirley Ferreira


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