jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Como definir negócio jurídico? - Carla Lopes Paranagua

há 15 anos
0
0
0
Salvar

Entende-se por negócio jurídico toda declaração humana, por meio da qual as partes visam a auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos, segundo os princípios da função social e da boa-fé objetiva.

No Código Civil , a matéria vem regulada a partir do artigo 104 , que dispõe:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I- agente capaz;

II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III- forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876147
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações434
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-definir-negocio-juridico-carla-lopes-paranagua/230138
Fale agora com um advogado online