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4 de Maio de 2024

Como distinguir a preposição do mandato e da comissão? - Andrea Russar Rachel

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Conforme ensina o eminente professor Ricardo Negrão, a distinção entre os institutos da preposição, do mandato e da comissão não traz qualquer dificuldade, pois o mandatário recebe poderes de outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar seus interesses (CC, art. 653), enquanto o comissário adquire ou vende bens em seu próprio nome, à conta do comitente (CC, art. 693) e o preposto (CC, arts. 1.169 a 1.178) emprega-se em serviços do preponente mediante contrato de prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

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