jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Como funciona o "couvert" artístico?

Apresentação artística ou música ao vivo dá direito à informação prévia mas não à facultatividade de pagamento

Publicado por Hélber Freitas
há 10 anos
8
0
4
Salvar

Antonio de Bulhões Barbosa Júnior

Quem nunca foi a um restaurante ou barzinho com os amigos onde havia música ao vivo, sendo surpreendido na conta com a cobrança do couvert artístico? Pois é, esse fato tem se tornado cada vez mais comum por parte dos bares e restaurantes principalmente nas vésperas de feriado e nos fins de semana.

Como devemos proceder nessas situações?

Como poucos consumidores sabem, a cobrança pelo ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local. Lembre-se, não é um pagamento “Facultativo”! Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art. , III CDC), caso não exista, essa cobrança será “ilegal”. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.

Importante! É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos. Além disso, o estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico de no mínimo 4 (quatro) horas de duração e a apresentação artístico/musical deve ser ininterrupta ou intercalada por 60 (sessenta) minutos, no mínimo.

Fiquem atentos aos bares e restaurantes que cobram o couvert artístico, pois muitos deles calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido. Os 10% do serviço (garçom) é opcional, devendo ser calculado somente sobre o valor da conta e o couvert artístico cobrado a parte (valor fixo – previamente estipulado).


Fonte: http://www.direitodoconsumidor.org/2011/11/como-funcionaocouvert-artistico.html/Antonio de Bulhões Barbosa Júnior.

  • Sobre o autor"Nenhum tesouro, por mais valioso que seja, supera o tesouro da honestidade."
  • Publicações8
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-funciona-o-couvert-artistico/145366062
Fale agora com um advogado online