Como pagar o aluguel durante a pandemia do COVID-19?
O Novo Coronavírus vem provocando grave abalo na economia mundial, impactando de forma significativa o orçamento de muitas famílias em razão do desemprego. Assim, como pagar o aluguel do imóvel durante a pandemia?
Diante do cenário, a Lei 8.245/1991 possibilita, a qualquer momento, que as partes ajustem um novo valor para a locação, ainda que alguns contratos tragam previsão expressa de renúncia ao direito de revisão do valor durante o prazo de vigência do contrato firmado.
Ademais, segundo a Lei 10.406/2002, na ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderá ser pleiteada a redução da prestação contratual ou modo de execução, a fim de evitar a onerosidade excessiva para uma das partes.
Portanto, diante da realidade que assola toda a sociedade neste momento de incerteza, tanto o locatário quanto o locador devem propor alternativas de renegociação para a solução do problema, evitando, assim, futuros litígios judicias.