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27 de Maio de 2024

Como podem ser classificados os honorários advocatícios? - Andrea Russar

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Os honorários advocatícios podem ser classificados em três espécies:

a) Honorários convencionais (ou convencionados): negócio jurídico bilateral. Contrato firmado entre o cliente e o advogado;

b) Honorários arbitrados judicialmente: decorrem da falta de fixação negocial com o cliente;

c) Honorários sucumbenciais: resultam do inadimplemento de alguma obrigação e estão previstos no art. 20 do CPC . Os critérios para quantificação do percentual de honorários de sucumbência são estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC.

É importante notar que os honorários convencionais e os arbitrados judicialmente não estão relacionados com o inadimplemento.

Por fim, é necessário destacar que na ADI-MC 1194 , o STF autorizou que a verba honorária seja atribuída à parte vencedora, e não ao advogado, desde que haja cláusula negocial nesse sentido.

Fonte: SAVI

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