jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Competências do Supremo Tribunal Federal

há 16 anos
4
1
1
Salvar

17. Ao STF compete, I. julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.

II. julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.

III. julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.

IV. julgar, em recurso ordinário, o crime político.

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e III.

c) II e IV.

d) III e IV.

A questão exigiu do candidato conhecimento de cor do artigo 102 da Constituição da República. Senão, vejamos.

O item I afirma ser da competência do Supremo Tribunal Federal julgar mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de Estado e do procurador-geral da República.

No entanto, o artigo 102, inciso I, alínea d, da CR/88 , enuncia ser de competência do STF processar e julgar, originariamente, "o 'habeas-corpus', sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o 'habeas-data' contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal ". (grifos nossos)

Pelo exposto, depreendemos que os ministros de Estado não estão incluídos no rol, resultando na inexatidão da assertiva.

A alternativa II também está incorreta porque o STF não julga conflito de competência entre tribunais de justiça estaduais, mas pode julgar conflitos de competência entre esses e o Superior Tribunal de Justiça ou entre os Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal (artigo 102 , I , o , da CF).

A assertiva III, por seu turno, está correta, vez que se tratar de cópia fidedigna da alínea e, do inciso I, do artigo 102:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição , cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Dessa mesma forma, está correta a alternativa IV, por reproduzir o artigo 102, inciso II, alínea b, da CR/88 :

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição , cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) o crime político;

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876146
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41703
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencias-do-supremo-tribunal-federal/25347
Fale agora com um advogado online