Inciso II do Artigo 102 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;

Página 1151 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Na hipótese, a perda dos…
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Página 4808 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ SENTENÇA XXXXX-04.2004.8.05.0094 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autor: Justica Publica Reu:…
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Publicação do processo nº 2120985-27.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2120985-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus…

Publicação do processo nº 0000023-04.2004.8.05.0094 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ SENTENÇA 0000023-04.2004.8.05.0094 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ubatã Autor: Justica Publica Reu:…

Página 56 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 6 de Maio de 2024

Oficial e Apelação do Autor não providas. 4) Apelação voluntária do Estado prejudicada.Sustentou (mov. 432), em síntese, que os fundamentos que respaldaram a negação do direito de preterição do…
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Página 949 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

RE nos EDcl no HABEAS CORPUS Nº 885690 - SP (2024/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO (PRESO) ADVOGADO : ALOISIO HENRIQUE NORI - SP253551 RECORRIDO :…
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Página 950 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

No caso, o recurso extraordinário foi interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, o que, por se tratar de erro grosseiro, impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A…
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Página 951 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

espécie o princípio da fungibilidade - aplicável, em regra, quando há dúvidas sobre o recurso adequado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no MS n. 20.901/DF, relatora Ministra…
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Página 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

Ressalte-se que a Suprema Corte pacificou o entendimento de que o art. 102, II, a, da CF deve ser interpretado amplamente, abrangendo não apenas os acórdãos denegatórios, mas também aqueles que não…
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Intimação - Habeas Corpus Criminal - 0808877-03.2024.8.10.0000 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0808877-03.2024.8.10.0000 POLO ATIVO JADIEL DO CARMO SILVA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2024 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…