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5 de Maio de 2024

Comprou um carro usado mas percebeu o defeito só depois? Pode se tratar de vício oculto.

Você poderá ser ressarcido com indenização por danos materiais e morais

Publicado por Taysa Justimiano
há 6 anos
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Comprou um veículo usado e o automóvel apresentou defeito? Se a Aquisição é feita junto a um fornecedor (concessionárias, revendas e lojas) você tem direito a reclamar seus direitos.

Pode se tratar de vício oculto em bem durável e você poderá ter direito a indenização por danos materiais e até mesmo por danos morais. O prazo de reclamação é de até 90 dias após a ciência do defeito se acordo com o art . 26 , II do Código de Defesa do Consumidor (#CDC)

Analisemos a jurisprudência nesse sentido:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO USADO. MOTOR COM RUÍDO. MANUTENÇÃO E TROCAS DE ÓLEO REALIZADAS EM OFICINAS PARTICULARES, E NÃO EM CONCESSIONÁRIAS AUTORIZADAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DECLARAÇÃO DE QUE O VEÍCULO DO AUTOR TERIA SIDO OBJETO DE RECALL PELA REQUERIDA, EM VIRTUDE DO NÚMERO DE CHASSI DO AUTOMÓVEL ESTAR INSERIDO NA LISTA DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECALL OFICIAL DA FÁBRICA, TENDO SIDO COLIGIDAS REPORTAGENS VIRTUAIS. VENDA POSTERIOR DO CARRO, POR PARTE DO AUTOR, A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. No caso em tela observa-se que o autor no ano de 2013 adquiriu veículo usado (ano 2009) que, após quatro meses de uso, apresentou problemas no motor. Alega que o vício apresentado era oculto e proveniente de fabricação, Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001691-65.2013.8.16.0101/0 - Jandaia do Sul - Rel.: Letícia Guimarães - - J. 25.11.2014)


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⚖ Taysa Justimiano Advocacia e Assessoria Jurídica

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