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3 de Maio de 2024

COMUNICADO Nº 03 - Expediente na Justiça Federal

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Comunico que, de acordo com o artigo 62, Inciso II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, não haverá expediente na JUSTIÇA FEDERAL E NOS TRIBUNAIS SUPERIORES nos dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa (16 a 20 de abril de 2014), permanecendo apenas o atendimento em regime de plantão.

Cuiabá, 15 de abril de 2014

Marisa dos Anjos Fernandes - Supervisora da Seção de Comunicação Social

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