jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Concessão de Liminar em Mandado de Segurança garante recolhimento do ITBI com base no valor venal do imóvel.

há 2 anos
3
0
0
Salvar

Na regularização de imóveis urbanos, através da escrituração e registro, são cobrados emolumentos, bem como o recolhimento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que deve incidir sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, sendo esta maior.

Ocorre que, em muitos casos, a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI está incidindo sobre o “valor de referência” dos imóveis, sob o fundamento de que o valor venal do ITBI (valor de referência) é o valor de mercado, não sendo o valor da operação nem o valor arbitrado para o IPTU. Ocorre que esse “valor de mercado” para fins de ITBI chega muitas vezes a ser o dobro do valor de venda.

O que se observa é que a municipalidade utiliza-se de um valor venal para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e outro para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, em total afronta ao artigo 38 do Código Tributário Nacional que dispõe ser a base de cálculo do ITBI o valor venal do imóvel.

O TJSP consolidou o entendimento no sentido de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o “valor venal de referência”.

O Mandado de Segurança é o remédio Constitucional para garantir o recolhimento do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, sendo esta maior, com a CONCESSÃO DE LIMINAR o tabelião lavrará a escritura de compra e venda com o recolhimento do ITBI utilizando-se como base de cálculo o valor Base de Cálculo para IPTU.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Gestão Ambiental
  • Publicações1
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações667
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-de-liminar-em-mandado-de-seguranca-garante-recolhimento-do-itbi-com-base-no-valor-venal-do-imovel/1651623606
Fale agora com um advogado online