jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Concessionária da Rodovia Raposo Tavares é condenada a indenizar moradora por violação de privacidade que teve uma rampa construída na sua casa.

há 10 meses
2
0
0
Salvar

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que condenou uma concessionária responsável por construir uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme decidido pelo juiz de Regente Feijó.

A passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa da propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel, causando transtornos aos moradores. A sentença também determinou a realização de obras de correção, que foram feitas pela ré durante o processo.

A concessionária questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeira instância, destacando a clara ofensa ao artigo da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização por danos materiais ou morais.

O relator do recurso, pontuou que a implantação da rampa de acesso violou a intimidade e a privacidade dos autores, expondo o imóvel a invasão de terceiros. Mesmo sem maiores consequências, o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra foi evidente.

Precisando de orientação jurídica em casos de violação de privacidade ou outros direitos? Entre em contato conosco para um serviço especializado.

#OrientaçãoJurídica #DireitosDosCidadãos #PrivacidadeRespeitada #AssessoriaLegal #ConcessionáriaDeRodovia #Indenização #DanosMorais #Privacidade #DireitosDoCidadão #Justiça

  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
  • Publicações118
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionaria-da-rodovia-raposo-tavares-e-condenada-a-indenizar-moradora-por-violacao-de-privacidade-que-teve-uma-rampa-construida-na-sua-casa/1913538131
Fale agora com um advogado online