jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Condenação criminal transitada em julgado impede licenciamento público

Publicado por Direito Vivo
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Um motoboy foi impedido de se credenciar na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (Bhtrans) para prestar serviços de motofrete. Isso porque o motoboy cumpre uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, ele já foi sentenciado e da decisão condenatória não mais cabe recurso. A apresentação de certidões negativas criminais é uma das exigências para o licenciamento.

A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, em substituição eventual na 6ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte. Ele explica que a exigência da inexistência de qualquer antecedente criminal “fere ao princípio da presunção de inocência, contemplada pela Constituição Federal”. Porém, nesse caso, apesar de estar em fase de execução da pena em livramento condicional, o motoboy foi considerado culpado, o que derruba a presunção de inocência.

O artigo , inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Essa decisão está sujeita a recurso.

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-criminal-transitada-em-julgado-impede-licenciamento-publico/100334904
Fale agora com um advogado online