jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Condenação penal por roubo prescrita não anula idoneidade moral

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Uma condenação pelo crime de roubo já prescrita não tem poder para anular a idoneidade moral de um cidadão. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) ao confirmar uma sentença que garantiu a entrega de certificado de vigilante a um candidato anteriormente condenado, mas com a pena prescrita.

O homem fez um curso de vigilante e depois tentou ter reconhecido seu certificado de conclusão, o que foi recusado pela Polícia Federal pelo fato dele ter uma condena...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-penal-por-roubo-prescrita-nao-anula-idoneidade-moral/125584870
Fale agora com um advogado online